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Recorrer à Declaração da Insolvência ou aos Mecanismos de Recuperação? Eis a questão

Maio, 27, 2021 | Jornal da Bairrada

Quando as empresas se encontram em dificuldades o conjunto de soluções que se lhes apresentam podem orientá-las para a declaração da Insolvência com recurso aos Tribunais ou para os mecanismos de recuperação. O processo de insolvência é um processo de execução universal visando a satisfação dos credores pela forma definida num plano de insolvência. Podem pedir a insolvência o próprio devedor nos trinta dias seguintes à data do conhecimento da situação difícil (cfr n.º 1 do artigo 3.º do CIRE) ou à data em que devesse conhecê-la. Contudo a lei prevê também que outros legitimados possam despoletar o processo de pedido (cfr. artº 20º do CIRE) nomeadamente os credores. Os mecanismos de recuperação de empresas surgem como uma alternativa que deve ser ponderada pelos empresários e estes são: o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), o Processo Especial de Revitalização (PER), o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).O PEVE em vigor desde 28 de Novembro de 2020, pela publicação da Lei n.º 75/2020, é um processo judicial temporariamente em vigor até 31 de Dezembro de 2021, dirigido às empresas que se encontrem em situação económica difícil, em situação de insolvência iminente ou em situação de insolvência atual, desde que, em qualquer caso, essa situação resulte do impacto adverso da pandemia do COVID -19, e empresas ainda suscetíveis de viabilização. O PEVE visa promover negociações com os respetivos credores permitindo a aprovação de um acordo de viabilização, que permita uma reestruturação do passivo das empresas. O PER (cfr. DL n.º 79/201) prevê a reestruturação do passivo das empresas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, é um mecanismo alternativo à insolvência de empresas ainda recuperáveis, permitindo a tão importante preservação dos postos de trabalho. O RERE (cfr. Lei n.º 8/2018) permite que as empresas em dificuldades negoceiem com os seus credores, com o propósito de celebrar um acordo de reestruturação empresarial que permita a sua viabilização e manutenção da atividade, sendo um processo de natureza extrajudicial de adesão voluntária, gerido de forma mais discreta que o PER e pode ser facilitado pela intervenção do Mediador de Recuperação de Empresas, por nomeação do IAPMEI a pedido das empresas em dificuldades.

Os profissionais envolvidos no aconselhamento empresarial - contabilistas certificados, revisores oficiais de contas, consultores de empresas, advogados e solicitadores - devem ter um conhecimento adequado dos instrumentos acima referidos, para que a sua ação de consultoria seja a mais adequada e eficaz. Neste cenário o Solicitador quando confrontado com pedidos de empresas para tramitar pedidos de declaração de insolvência, deve averiguar da possibilidade de estes recorrerem a processos de recuperação, por forma a evitar os efeitos nefastos já referidos.


Escritório de Solicitadoria (Serviços Jurídicos e Atos Notariais)
 

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